AS EXIGÊNCIAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) NO REFAZIMENTO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE 2009 A 2021
DOI:
https://doi.org/10.13037/gr.vol41.e20259550Palabras clave:
demonstrações financeiras, normas contábeis, refazimentoResumen
O Ministério da Economia (ME) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentam a qualidade das informações fornecidas pelas empresas e a atividade dos auditores para assegurar o interesse dos investidores e caso as exigências não sejam atendidas é solicitado o refazimento das demonstrações financeiras. Com o propósito de identificar as principais causas que levaram a CVM requerer o refazimento das demonstrações financeiras no período de 2009 a 2021, este estudo tem como justificativa entender a motivação para a determinação das republicações de demonstrações anuais e trimestrais de 25 empresas fiscalizadas neste período. A pesquisa considerou 49 normas determinantes para que as organizações reapresentassem as demonstrações contábeis trimestrais e anuais. Portanto, as normas encontradas estabelecem que as demonstrações devem ser retificadas para torná-las relevantes e confiáveis, a correta classificação dos instrumentos financeiros e a mensuração dos investimentos são os principais pontos a serem corrigidos e/ou aditados.
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