Paulo Henrique de Lima Siqueira, Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8204-7846, Universidade Federal de São João del Rei - São João del Rei - MG – Brasil. E-mail: paulosiqueira@ufsj.edu.br
Fabrício Molica de Mendonça, Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8909-6843, Universidade Federal de São João del Rei, cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, Campus Tancredo Neves (CTAN). E-mail: fabriciomolica@ufsj.edu.br
Bruno de Barros Diláscio, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5659-1482, Universidade Federal de São João del Rei - São João Del Rei - MG – Brasil. E-mail: brdilascio@ufsj.edu.br
Resumo
A Indicação Geográfica certifica a proteção a produtos/serviços originários ou procedentes de uma área geográfica. A falta de clareza referente ao processo que a legitima impede a comprovação da qualidade e reputação dos produtos, reprovando as solicitações. Este trabalho teve por finalidade apresentar um fluxo integrado de processos adotado para o registro da Indicação de Procedência do artesanato em tear manual do município de Resende Costa – MG, a fim de compreender os passos necessários para se construir o todo integrado, despertando interesse de outras localidades em adotar esses sinais distintivos. Foi realizada uma pesquisa qualitativa tendo como estratégia a pesquisa-ação. Os resultados geraram um fluxo composto de 11 subprocessos desde a mobilização da comunidade local até o reconhecimento do pedido pelo INPI. Isso confere notoriedade, valoriza o local, fortalece empresas, pode atrair turistas, aumenta o fluxo de produtos para fora da região e acrescenta a arrecadação tributária do município.
Palavras-chave: indicação geográfica; indicação de procedência; tear manual.
Abstract
The Geographical Indication ensures products/services protection about the origins or provenance from a geographical area. The unfamiliarity regarding the process that legitimizes it prevents the proof of the quality and reputation of the products, disapproving the requests. The purpose of this work was to present an integrated flow of processes adopted for the registration of the Origin Indication of handicrafts in manual loom in the Resende Costa – MG municipality, to understand the necessary steps to build the integrated whole, arousing interest from other locations in adopting these distinctive signs. A qualitative research was carried out using action research as a strategy. The results generated a flow composed of 11 sub-processes, from the mobilization of the local community to the recognition of the request by the INPI. This confers notoriety, values the place, strengthens companies, can attract tourists, increases the flow of products out of the region and adds to the municipality’s tax.
Keywords: geographical indication; provenance indicator; hand loom.
A Indicação Geográfica (IG) é o direito de propriedade intelectual, assegurada por legislações nacionais e acordos internacionais, que certifica a proteção legal – como a marca e a patente – a produtos e serviços originários ou procedentes de uma determinada área geográfica específica – país, cidade, região ou localidade em seu território – com características que representam uma qualidade relacionada ao meio natural ou a fatores humanos, que lhes atribuem notoriedade e especificidade territorial (Gangjee, 2017; Reis, 2015). No Brasil, é classificada em: a) Indicação de Procedência (IP), que exige notoriedade do local de origem do produto/serviço; e b) Denominação de Origem (DO), quando possui qualidade ou características, que se devem essencialmente à região geográfica de origem (INPI, 2020).
Entretanto, o processo para se obter uma IG, seja uma Procedência ou uma Origem, é complexo (Gangjee, 2017; Wilkinson, Cerdan, & Dorigon, 2017; Vieira, Zilli, & Bruch, 2016). A falta de clareza referente ao processo que legitima uma IG impede que muitos produtores comprovem a qualidade e a reputação de seus produtos; consequentemente, muitos dos aglomerados são reprovados, outros deixam de buscar a alternativa de proteção e outros desistem no meio do caminho em virtude da morosidade e do desgaste.
Então, percebe-se que há necessidade de se conhecer todo o fluxo do processo, que vai além das normas apresentadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) (Marie-Vivien & Biénabe, 2017; Hora, 2019), pois compreender todo o processo pode evitar retrabalhos, transtornos e desmotivações, que possam impedir a conquista de uma proteção e os benefícios trazidos por ela. Diante disso, o problema de pesquisa que se pretendeu responder é: como construir um fluxo integrado de processos voltado para a solicitação de registro IG de modo a contribuir para despertar o interesse de outras localidades?
Para responder a essa questão, torna-se necessário basear-se em situações empíricas, em que todas as fases do processo foram descritas, por meio de um trabalho interativo entre pesquisadores e comunidade local, utilizando estratégia de pesquisa-ação, como é o caso do registro de Indicação de Procedência do artesanato em tear manual do município de Resende Costa, no estado de Minas Gerais, que foi contemplado no produto de “Artesanatos têxteis produzidos por tear manual e produção manual”, no dia 10 de agosto de 2021, sob o nº BR402020000006-0 (Revista da Propriedade Industrial, 2021). Esse registro foi conquistado, porque existe uma aglomeração de pequenas e microempresas, as quais têm nessa atividade uma importância socioeconômica considerando o passado, a cultura e as relações exercidas entre as famílias e as empresas. Por isso, a localização se tornou um diferencial competitivo, que, segundo Gangjee (2017), possibilita vantagens comparativas mais relacionadas à oferta de produtos diferenciados do que baseadas na redução de custos.
Este trabalho teve por finalidade apresentar um fluxo integrado de processos adotado para o registro da Indicação de Procedência do artesanato em tear manual do município de Resende Costa – MG, nº BR402020000006-0, de modo que se possa compreender os passos necessários, a fim de se construir o todo integrado, capaz de despertar o interesse de outras localidades em adotar esses sinais distintivos.
A realização deste tipo de estudo se justifica, pois, apesar das especificidades entre as localidades e os sistemas produtivos, conhecer a estrutura geral de processos, que pode contribuir para o aumento do número de pedidos e concessões de Indicações Geográficas no País.
Após esta seção introdutória, o documento está estruturado como segue: a Seção 2 apresentou o referencial teórico, a seção 3, a metodologia empregada, a seção 4, os resultados e discussão e, por último, na Seção 5, estão as considerações finais.
A Indicação Geográfica (IG) é uma espécie de propriedade intelectual, que tem sido entendida como um sinal protetivo utilizado em produtos ou serviços para estabelecer que são originários de uma área geográfica específica. Por isso, possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem, criando, assim, um diferencial entre eles e os demais produtos ou serviços semelhantes disponíveis no mercado. Uma vez reconhecida, a IG só pode ser utilizada pelos membros pertencentes à sua localidade (Gangjee, 2017).
Seu potencial é alcançado por meio da relação entre as características do ambiente e o quanto elas influenciam na qualidade do produto. Do mesmo modo, o elemento humano, ou seja, a participação do produtor, sua cultura e história locais bem como suas tradições também influenciam na identidade que o produto alcançará. Isso significa que as características do produto estão diretamente ligadas aos valores do local onde ele é produzido (John, Lokina, & Egelyng, 2020).
A IG inicia quando o nome da região de origem se torna parte do conhecimento do produto como também sua apresentação perante o mercado (Caldeira, 2020), como ocorreu com os vinhos tintos da região de Bordeaux e os espumantes da região de Champagne, na França, os presuntos de Parma, na Itália, os charutos cubanos, de Cuba, a Cachaça de Paraty, os Queijos Canastra e Serro e outros, no Brasil (Maiorki & Dallabrida, 2015).
Para Zhan, Liu e Yu (2021), a IG é uma categoria de identificação utilizada pelo consumidor como meio para avaliar os produtos, fazendo com que tenha maior confiança naquilo que compra. Quanto maior a confiança na origem do produto, mais este tem sua parcela no mercado, o que o torna mais apreciado pelos consumidores que os similares dentro de suas categorias (Zhan, Liu, & Yu, 2021).
As IGs são consideradas pela literatura como importante ferramenta para impulsionar o desenvolvimento territorial e econômico, principalmente em territórios formados por pequenas e microempresas. Os seus principais defensores são: Barjolee, Paus e Perret (2009), Mascarenhas e Wilkinson (2014), Campos (2018), e Facirolli Sobrinho, Guedes e Castro (2021) dentre outros. No geral, eles mostram que as IGs possibilitam geração de empregos, melhoria na qualidade de vida dos produtores e empregados, aumento do interesse dos filhos e parentes em continuar nos negócios e crescimento do fluxo de turismo e de negócios nessas regiões, além da proteção aos produtos em virtude da origem ou procedência.
Milano e Cazella (2021) acrescentam, ainda, que, no caso da produção de alimentos, além de “descomotidizar” esses produtos, a IG pode contribuir para a sustentabilidade ambiental, desde que o processo seja conduzido com a participação de diferentes atores inseridos no sistema de produção, garantindo a participação de autores locais sob um sistema de governança robusto.
Entretanto, há uma linha de autores, como Belletti, Chabrol e Spinsanti (2016), Belletti, Marescotti e Touzard (2015), Shiki e Wilkinson (2016), Vieira, Zilli e Bruch (2016), Marie-Vivien e Biénabe (2017), Hora (2019) e outros, que afirmam que a IG, por si só, não é capaz de promover toda essa transformação, exigindo esforços coletivos de todos os atores.
Além disso, existem alguns desafios, como o consumidor não conhecer ou reconhecer a IG, garantir que todos os estágios de produção tenham a mesma procedência geográfica, garantir que a inspeção e a verificação sejam factíveis e viáveis, superar a ausência de estrutura institucional forte, normas regulamentais excessivamente abertas, competição com grandes indústrias, descaracterização dos meios tradicionais de produção, parâmetros de proteção pouco transparentes, falta de acesso, educação e treinamento, que tragam valor ao produto etc. (Maués & Richartz, 2021; Gangjee, 2017).
No Brasil, o conceito da Indicação Geográfica (IG) é regulamentado pela Lei nº 9.279, sob o título de Lei da Propriedade Industrial (LPI), em que a IG deve ser constituída pela indicação de um determinado local, que confere a procedência do produto, podendo caracterizar como Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO) (Brasil, 1996).
De acordo com o artigo 177 da referida Lei, a IP é referente ao reconhecimento do produto a partir dos aspectos pertencentes ao seu país, cidade, região ou localidade, onde a produção ou o serviço bem como os processos utilizados são determinantes para garantir a boa reputação do produto no mercado (Brasil, 1996), como ocorre com a Cachaça da região de Salinas – MG, Cachaça de Paraty – RJ, as Uvas e Mangas do Vale do São Francisco e outros.
A DO está relacionada ao nome geográfico, país, cidade, região ou localidade, onde as qualidades do produto estão relacionadas, essencialmente, ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos (BRASIL, 1996), como ocorre com o arroz da Lagoa dos Patos – RS, com alta concentração de terrenos alagadiços, o que a torna extremamente favorável para a rizicultura (produção de arroz), como também a constância nas temperaturas e a baixa concentração de chuvas (Revista “A Lavoura”, 2020). Outros exemplos ocorrem com o camarão da região da Costa Negra, o arroz do litoral norte gaúcho, a banana da região de Corupá, o café verde em grão da Mantiqueira, em Minas Gerais, e outros, em que as características, como clima, relevo, solo etc., são condições que garantem a qualidade do produto, tornando-os únicos (Dardeau, 2015).
Cabe ressaltar que os vinhos tinto, branco e espumante do Vale dos Vinhedos foram os primeiros a conseguir IG, na modalidade IP no Brasil, em 2002. Em 2012, conseguiram a DO por comprovarem as condições naturais necessárias, que interferem na qualidade do produto.
Como a maioria dessas produções se concentra em regiões menores, quase sempre no interior dos Estados ou nas zonas rurais dos municípios, isoladamente, encontram limitações em relação ao mercado consumidor. Nesse sentido, a instauração de IPs e DOs contribui para que se alcancem maiores notoriedades nacional e internacional (Freitas, 2020).
Todavia, o processo para se conseguir uma IG é complexo. Por isso, é essencial a realização de mapeamento dos processos-chave. Vieira, Zilli e Bruch (2016) afirmam que o processo é complexo, tornando essencial a realização do mapeamento. A falta de experiência e clareza referentes ao processo que legitima uma IG, segundo Marie-Vivien e Biénabe (2017) e Hora (2019), impede que muitos produtores comprovem a qualidade e a reputação de seus produtos; consequentemente, muitos dos aglomerados são reprovados, outros deixam de buscar a alternativa de proteção e outros desistem no meio do caminho em virtude da morosidade e do desgaste. Então, percebe-se que há necessidade de compartilhar experiências, fazendo o registro pormenorizado de todas as fases do processo.
Este estudo foi realizado dentro da abordagem qualitativa de cunho descritivo e explicativo de natureza aplicada. O estudo qualitativo analisa e interpreta investigações, hábitos, atitudes e tendências de comportamento com base na perspectiva dos indivíduos ou de grupos sociais (Marconi & Lakatos, 2017). A pesquisa descritiva descreve fenômenos e características da população ou grupos sociais, e a pesquisa explicativa esclarece fatos, que contribuem para a ocorrência de um fenômeno (Andrade, 2009). Já a pesquisa aplicada busca a solução para problemas específicos vivenciados por pessoas e organizações (Gerhardt & Silveira, 2009).
No que se refere à estratégia de pesquisa, optou-se pela pesquisa-ação, que, segundo Roesch (2005), proporciona conhecimento sobre a realidade social empírica, em que os componentes analíticos, conceituais e categóricos de explicação são desenvolvidos pelo pesquisador a partir dos dados, e não de técnicas estruturadas, preconcebidas e quantificadas.
A pesquisa-ação proporcionou ao trabalho a construção de uma reflexão acerca do ambiente analisado, no caso os produtores de peças têxteis, que utilizam os teares na cidade de Resende Costa – MG. Conhecer essas pessoas e o modo como trabalham e se dedicam ao comércio de sua produção é parte imprescindível na pesquisa, porque apresenta o elemento humano, fundamental para a criação de qualquer mercado comercial (Stake, 2015).
A unidade empírica de análise do estudo foi o artesanato em tear manual da cidade de Resende Costa. O município foi criado em 1749 e está situado na Região das Vertentes, no estado de Minas Gerais. A sua distância aproximada da capital mineira é de 174 km e a principal rodovia que serve o município é a BR-383.
A população do município é de 11.578 habitantes para uma extensão territorial de 618.312 km e o PIB per capta foi estimado em R$16.691,36/habitante para o ano de 2021 (IBGE, 2021). As três atividades que mais empregam são: administração pública em geral, comércio varejista e fabricação de artefatos têxteis. Apesar de não haver dados estatísticos consolidados, a principal atividade econômica é o artesanato produzido e comercializado em 80 lojas especializadas, espalhadas pela cidade, de que 70% da população do município vivem direta ou indiretamente dessa atividade, que, além de fortalecer a economia, fomenta o turismo (Eustáquio, 2020).
Apesar de o artesanato têxtil de Resende Costa ter surgido no século XVIII como alternativa econômica à decadência da exploração aurífera do período colonial (Santos, 1997), somente ganhou visibilidade a partir dos anos de 1980 com o crescimento do turismo nas cidades de Tiradentes e de São João del Rei, provocado por investimentos privados e programas públicos de fomento ao turismo, como o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada Real e o Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes. A inauguração da BR-383, que liga Belo Horizonte a Resende Costa, em 1981, facilitou o acesso às principais rodovias do País, BR-040 e BR-381, trazendo turistas e compradores de outras regiões (Resende, 2016).
Como a expansão foi de novos mercados e o fortalecimento do aglomerado produtivo, surgiu a necessidade da aplicação de um registro oficial, no caso a Indicação Geográfica (IG), para certificar um produto em sua região. Tal proteção “possui o potencial de diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores” (INPI, 2020, p. 1).
A coleta de dados se deu por meio da pesquisa bibliográfica, para absorver a base teórica e experiências práticas de outras localidades; pesquisa documental, recorrendo às fontes dispersas e sem tratamento analítico, como jornais, documentos oficiais, revistas, filmes, fotografias, vídeos etc.; visitações às empresas e às residências; e participação em reuniões.
Para buscar pela certificação conhecida como Indicação Geográfica a ser conferida aos produtos têxteis/artesanais de Resende Costa, foi imprescindível, em um primeiro momento, conhecer o ambiente formado pela cidade, os participantes do mercado produtor de peças a partir dos tradicionais teares, o mercado comprador, as lideranças locais e as associações existentes.
A partir daí, foi preciso revisitar a literatura disponível, levantando conceitos como “Indicação Geográfica” e “Denominação de Origem” e características obtidas em outras certificações, a fim de que se pudesse dar à pesquisa um embasamento teórico, que servisse de alicerce para a tomada de decisão junto aos atores locais.
Com esse referencial, buscou-se um conjunto de documentos, que ilustrassem a história e as tradições do município de Resende Costa e sua participação no contexto do mercado de produção têxtil da região. Esse material foi coletado em instituições do município, como Câmara de Vereadores, Prefeitura e acervos históricos. Após ter considerável documentação acerca dos temas e do objeto de estudo, a pesquisa teve acesso ao local propriamente dito. Isso se deu pela participação do pesquisador nos locais onde a produção têxtil é feita.
Durante o período, foram realizadas cerca de sete reuniões presenciais com o presidente e o vice-presidente da Associação Empresarial e Turística de Resende Costa (ASSETURC), o prefeito do município, o secretário de Cultura, Turismo e Artesanato, um representante da Câmara de Vereadores e oito produtores. Ao longo desses encontros, foram colhidas informações e anotados dados considerados relevantes para o desenvolvimento do trabalho. Associados aos documentos oferecidos pela Associação, foram estabelecidos os pontos principais para a pesquisa, referentes à participação dessas organizações no processo de elaboração da IG para o artesanato do município. A troca de informações ocorridas, principalmente nas reuniões, permitiu que o processo de avaliação acontecesse ao longo do processo, visto que os participantes tiveram acesso aos dados e acompanharam o andamento do processo de formação do documento de solicitação da IG, encaminhada ao INPI para análise e parecer.
Para descrever os fluxos, foram utilizadas as figuras do Business Process Model and Notation (BPMN) (Figura 1).
Figura 1 – Símbolos usados para representar os fluxos do processo para obtenção da Indicação Geográfica do Artesanato Têxtil de Resende Costa
Fonte: dados da pesquisa (2021).
A pesquisa buscou instaurar um selo de IG no município de Resende Costa – MG. Para isso, foi criada uma série de passos, que foram realizados de forma concatenada e sequencial, envolvendo a Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), o Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), a Secretaria de Turismo, Artesanato e Cultura de Resende Costa (STAC), a Associação Empresarial e Turística de Resende Costa (ASSETURC) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) (Figura 2).
Figura 2 – Fluxo do processo para obtenção da Indicação Geográfica do Artesanato Têxtil de Resende Costa
Fonte: dados da pesquisa (2021).
Cada um desses atores desenvolveu seu papel específico, realizando procedimentos, representados por meio de subprocessos e que, no conjunto, integram um fluxo de processos (Figura 2), respeitando a legislação vigente, para que a certificação possa ser acatada e respeitada pelos demais mercados como válida e oficial, atribuindo o valor ideal ao produto e ao local. A representação por subprocesso facilita o entendimento do fluxo, pois agrupa um conjunto de atividades, que, apesar de relevantes, poderiam tornar a representação complexa.
A elaboração desse fluxo levou em consideração os subprocessos necessários para se chegar à obtenção do certificado de IG requerido junto ao INPI. Esse processo se iniciou com a elaboração da proposta por um mestrando do PROFNIT. Tal proposta foi apresentada junto à STAC para ser analisada. A STAC exerceu um papel crucial de aproximar o pesquisador da ASSETURC de modo que a ideia fosse aprovada e pudessem, em conjunto, realizar procedimentos primordiais para o alcance do objetivo principal da pesquisa.
O procedimento adotado para a implementação do projeto de IG no município de Resende Costa teve por base a legislação vigente, associada à metodologia desenvolvida por um discente do curso do PROFNIT/UFSJ, no sentido de melhoria do fluxo do processo.
1º) Elaboração de uma proposta de IG
O ponto de partida, que deve ser considerado na realização deste trabalho, foi a proposta desenvolvida por um discente do PROFNIT/UFSJ, durante o primeiro semestre do ano de 2019, que, em virtude de sua relevância, foi considerado como o primeiro subprocesso do fluxo. De posse do projeto elaborado, o discente entrou em contato com a STAC para apresentação da proposta e solicitou que a Secretaria avaliasse a proposta e servisse de intermediária entre a Universidade e os demais atores locais (Figura 3).
Figura 3 – Elaboração e apresentação de uma proposta de IG
Fonte: dados da pesquisa (2021).
A apresentação de uma proposta de pesquisa elaborada por discentes, acompanhada de orientações de profissionais adequados, acaba sendo uma forma interessante de se iniciar o processo e permitir maior proximidade com universidades e instituições de pesquisa. O estudo teórico, o qual precede a proposta, diminui o risco de se construir um material, que possa vir a ser rejeitado pelo INPI ou que seja moroso a ponto de fazer com que haja desmotivação e desistência ao longo do processo, conforme demonstram os estudos de Hora (2019).
2º) Mobilização dos envolvidos
Ciente da pretensão da pesquisa proposta, a STAC iniciou o processo de mobilização dos atores locais. Essa fase envolve a sensibilização dos atores em torno de sua “responsabilidade coletiva nas discussões relacionadas à produção e comercialização dos produtos e/ou serviços reconhecidos” (Pellin, 2019 p. 120). Por isso, a STAC entrou em contato com atores locais, tais como a ASSETURC, produtores locais, lojistas e representantes do poder público. Além disso, agendou e realizou a reunião, que ocorreu no mês de agosto de 2019, na Biblioteca Municipal da cidade (Figura 4).
Figura 4 – Mobilização dos atores envolvidos pela STAC
Fonte: dados da pesquisa (2021).
Na reunião, após a abertura feita pela STAC, dois discentes, acompanhados do coordenador do PROFNIT, fizeram a explanação do tema e apresentaram a proposta. A finalidade foi fazer com que todas as informações relevantes, relacionadas ao tema Indicação Geográfica, fossem acessíveis a todos os presentes. No geral, foram apesentados conceitos, tais como Indicação Geográfica, Indicação de Procedência e Denominação de Origem, as vantagens e os valores e as documentações exigidas pelo INPI.
A mobilização local, pautada em palestras e seminários de divulgação e interlocução entre agentes locais, contribui para o levantamento histórico, essencial para associar a região ao saber fazer específico local (Cardieri, 2013).
Após a apresentação, alguns participantes manifestaram estar receosos. A partir das discussões, as dúvidas foram sanadas. Ao final, concluíram que a IG poderia ser um caminho para proporcionar identidade própria aos produtos além de evocar a qualidade e agregar valores aos produtos produzidos no município. Nessa mesma reunião, a ASSETURC decidiu contribuir para que o projeto fosse implementado e, ainda, o discente do PROFNIT/UFSJ foi escolhido por todos como procurador para intermediar todas as transações junto ao INPI. O papel de procurador, com conhecimentos técnicos sobre IG, foi um diferencial, que contribuiu tanto para estreitar a relação entre o município de Resende Costa e o PROFNIT e a UFSJ quanto para o alcance do objetivo proposto em um tempo considerado razoável. O subprocesso Realizar Reunião pode ser decomposto nas atividades apresentadas na Figura 5.
Figura 5 – Atividades desenvolvidas na reunião promovida pela STAC
Fonte: dados da pesquisa (2021).
3º) Definição da IG e a caracterização do produto
A definição da IG empregada e a caracterização do produto foram realizadas por meio de reuniões promovidas pela ASSETURC com a participação do procurador, produtores, lojistas e representantes do poder público local (Figura 6).
Figura 6 – Definição da IG e a caracterização do produto a ser protegido pela IG
Fonte: dados da pesquisa (2021).
Após a apresentação feita pelo procurador dos tipos de IG e suas características de formação do sistema produtivo, foi aprovada a adoção da IP com base nos conceitos apresentados por Almeida (2020), Carvalho (2020) e a própria Lei nº 9.279 (BRASIL, 1996), em seu art. 177; ou seja, são vinculados ao meio geográfico.
Decidido o tipo de IG a ser adotado, os participantes passaram a focar nas características dos produtos que seriam protegidos. Houve relato da importância da produção dos teares na vida das famílias da cidade e na valorização desta e de outras tradições, visto que até o turismo no município está atrelado a esse tipo de produção. Alegaram que a maioria das lojas de artesanato no município, por volta de 88 estabelecimentos, possui seus estoques provindos da produção familiar, seja própria ou adquirida das famílias produtoras. Além disso, com base em estudos anteriores desenvolvidos, alegaram, também, que 80% da renda dessas pessoas provêm do artesanato em teares. Tais informações vão ao encontro do trabalho desenvolvido pelo MUNDOGEO (2018), que mostra que a IG, no geral, é reconhecida pela qualidade ou tradição na produção de determinado produto ou serviço.
Os produtos escolhidos para serem protegidos pela IG são os artesanatos têxteis, feitos com a arte dos teares manuais, cuja tradição vem sendo passada de geração a geração. Esse tipo de artesanato está presente na confecção de colchas, tapetes, almofadas, cortinas e outros, tendo sido registrado pelo Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura, em 2016, como bem cultural imaterial do município. Tal decisão é baseada em estudos, como o de Gonçalves (2007), que mostram que as IGs valorizam, preservam e protegem um patrimônio cultural imaterial, que são as tradições culturais, criadas nas regiões e localidades reconhecidas. Esse artesanato manual possui a notoriedade requerida nos ditames da Lei.
4º) Organização dos produtores da região em uma Associação
A Instrução Normativa INPI nº 095, de 28/12/2018 (BRASIL, 2018a), estabelece que somente associações, sindicatos ou entidades, que possam atuar como tal em razão da Lei, têm legitimidade para requererem registros de Indicações Geográficas.
Como há duas associações, a ASSETURC e a Associação de Tecelões do Município, não houve entraves em relação a esse requisito. Além disso, a forma de funcionamento de ambas facilita a coleta de dados e a articulação junto aos produtores e lojistas. Em reunião realizada com ambas, a ASSETURC se interessou em prosseguir com o processo para obtenção do certificado.
Em reunião realizada pela ASSETURC, os associados manifestaram interesse em fazer parte do processo, fornecendo seus dados. Essas informações foram registradas em ata e serviram de dados para compor o processo de solicitação da IG (Figura 7).
Figura 7 – Atividades relacionadas à organização dos produtores pela ASSETURC
Fonte: dados da pesquisa (2021).
A presença de associações fortes e com capacidade de articulação entre os produtores, como as de Resende Costa, é crucial para que a IG prospere, conforme demonstram os estudos de Shiki e Wilkinson (2016). Dada a importância das associações para o processo, recomenda-se que se evite a criação de associações apenas para atender às exigências do INPI.
5º) Comprovação da notoriedade
Para a comprovação da notoriedade, o discente escolhido como procurador buscou fazer o levantamento histórico-cultural do município com informações obtidas junto à ASSETURC e à STAC durante as reuniões da Associação, no Documento de Patrimônio Imaterial, em relatórios de produtores e empresários e nos demais arquivos da cidade. Esse levantamento representou um dos principais conjuntos de dados analisados, pois conhecer a história e a cultura locais ajuda a compreender o cotidiano dos moradores e, ao mesmo tempo, aproxima esses moradores do responsável pela pesquisa, permitindo estabelecer relação ou visão coletiva do projeto de conquista da IG, conforme mostra o estudo realizado por Cerdan et al. (2014). Essas informações histórico-culturais do município subsidiaram a confecção do Caderno de Especificações Técnicas como parte da necessidade de confirmação do desenvolvimento da pesquisa por meio de documentação adequada para o registro do produto (Figura 8).
Figura 8 – Atividades necessárias para comprovar a notoriedade do produto
Fonte: dados da pesquisa (2021).
6º) Delimitação da área geográfica
A delimitação da área geográfica do município de Resende Costa, também, ficou a cargo do procurador. Para comprová-la, foram juntados ao processo os mapas político e rodoviário, acompanhados da Declaração oficial da Prefeitura, ratificando as divisas, as informações obtidas junto ao site do IBGE (2021) e, ainda, como exigência do INPI, a declaração emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais (SDEEMG) (Figura 9). A delimitação dessa área, para uma IG, designa o espaço onde se realiza(m) a produção e/ou a transformação do produto, devendo ser precisa, justificada ou argumentada (Silva et al., 2010).
Figura 9 – Atividades necessárias para delimitar a área geográfica
Fonte: dados da pesquisa (2021).
7º) Criação do Selo de Identificação
O subprocesso de criação do Selo de Identidade ficou a cargo da ASSETURC. O selo tem por finalidade identificar os produtos da IG, remetendo o consumidor à origem da localização do produto assim como às condições específicas de sua fabricação. A ideia é que, tendo essa “marca” apresentada e conhecida, os consumidores identifiquem, de imediato, a procedência do produto, além de valorizarem a cultura local, o que serve, também, como chamariz turístico tanto para a região onde o produto é feito como às localidades vizinhas. O selo (Figura 10) foi apresentado à assembleia e, depois de aprovado, enviado ao INPI para registro.
Figura 10 – Selo de Indicação de Procedência
Fonte: ASSERTUC (2021, p. 1).
Com o registro, o selo foi juntado ao processo (Figura 11). A utilização do selo agrega valor e dá maior credibilidade ao produto/serviço, tornando-se, assim, um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem (Silva, 2014).
Figura 11 – Atividades necessárias para aprovação e registro do selo de identificação
Fonte: dados da pesquisa (2021).
8º) Elaboração e aprovação de um regulamento de uso
O regulamento de uso, conhecido como Caderno de Especificações, Dossiê ou Regulamento Técnico, é um documento, em que são definidas e acordadas as regras que todos os produtores, localizados na área delimitada, devem seguir para que eles possam usar a IG em seus produtos (Brasil, 2018b). Esse Caderno foi elaborado pelo procurador da IG, no período de setembro a dezembro de 2019, com base nas informações obtidas em documentos levantados na fase da comprovação da notoriedade. Após a elaboração, foi encaminhado para aprovação em assembleia da ASSETURC em dezembro de 2019 (Figura 12).
Figura 12 – Atividades relacionadas à elaboração e aprovação do regulamento de uso
Fonte: dados da pesquisa (2021).
9º) Criação de um conselho regulador
O Conselho Regulador é um órgão de controle, que deve ser criado para averiguar se as regras dispostas no Regulamento de Uso estão sendo cumpridas (Locatelli & Carls, 2014). Entretanto, até mesmo a forma de criação e a normatização desse Conselho devem constar no Caderno de Especificações Técnicas. Esse Conselho foi aprovado pela ASSETURC na mesma assembleia em que foi aprovado o Caderno de Especificações Técnicas (Figura 13).
Figura 13 – Atividades relacionadas à criação do Conselho Regulador
Fonte: dados da pesquisa (2021).
10º) Elaboração e aprovação da solicitação da IG
A partir do momento em que todas as exigências para a solicitação da IG foram atendidas, o procurador organizou a documentação necessária para ser juntada ao processo. Com base nessa documentação, escreveu a petição a ser encaminhada ao INPI. A documentação foi apresentada em assembleia da ASSETURC e aprovada (Figura 14).
Figura 14 – Atividades relacionadas à elaboração e aprovação da solicitação da IP
Fonte: dados da pesquisa (2021).
11º) Solicitação de aprovação da IG
A solicitação de aprovação da IG exige duas atividades relevantes. Uma é a emissão de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo comprovante foi encaminhado ao INPI, para que o pedido referente ao registro de reconhecimento da Indicação de Procedência fosse analisado. O outro é o encaminhamento da solicitação de reconhecimento ao INPI (Figura 15). Independentemente da data que consta na GRU, seu pagamento deverá ser, obrigatoriamente, realizado antes do envio do Formulário Eletrônico sob pena de não conhecimento da petição protocolada (INPI, 2019).
Figura 15 – Atividades necessárias para solicitar a IP junto ao INPI
Fonte: dados da pesquisa (2021).
Atendendo à Resolução INPI/PR nº 233, de 18/01/2019 (INPI, 2019), para a solicitação feita pela Associação, foram encaminhadas, eletronicamente, ao INPI, a petição juntamente com a seguinte documentação: Caderno de Especificações Técnicas; Procuração; Comprovante do pagamento da GRU; Estatuto Social registrado no órgão competente; Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social; Ata registrada da posse da atual Diretoria; Ata registrada da Assembleia Geral com a aprovação do Caderno de Especificações Técnicas e lista de presença; Identidade e CPF dos representantes legais do substituto processual; Declaração de estarem os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na área delimitada; Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido; e Instrumento oficial, que delimita a área geográfica. Esse pedido foi protocolizado no INPI por meio da petição nº 870200045052, de 08 de abril de 2020, recebendo o nº BR4020200000060.
12º) Análise e parecer do pedido
Esse subprocesso é realizado dentro do INPI. Portanto, não há como expandi-lo em forma de atividades. Após um exame preliminar realizado pelo INPI, foi verificada a necessidade de conformação do pedido à norma vigente, conforme exigência publicada em 28 de abril de 2020, sob o código 305, na Revista da Propriedade Industrial 2573. Em atendimento à conformação, em 09 de junho de 2020, foi protocolizada, tempestivamente, a petição nº 870200071762 formulada pelo procurador.
13º) Emissão do certificado
A emissão de certificado, também, é realizada pelo INPI. Ao verificar a presença de todos os documentos previstos no art. 7º da IN nº 95/2018 (BRASIL, 2018a) e não havendo pendências quanto ao exame preliminar, o pedido foi considerado apto para ser publicado para manifestação de terceiros, o que aconteceu no dia 14 de julho de 2020, na Revista da Propriedade Industrial 2584. Após essa publicação, ocorreu o prazo para manifestação de terceiros, que foi de 60 dias, findando no dia 11 de setembro de 2020. Como não houve manifestações contrárias, o pedido seguiu para exame de mérito e posterior concessão do certificado, conforme disposições constantes na Instrução Normativa INPI nº 095, de 28/12/2018 (Brasil, 2018a).
A partir da obtenção da certificação, emitida pelo INPI, o município de Resende Costa passou a ser reconhecido oficialmente como “Capital Estadual do Artesanato Têxtil”, conferindo aos seus teares e produtores as atribuições legais para o uso de tal título. Essa aprovação foi publicada na Revista de Propriedade Intelectual no dia 10 de agosto de 2021. Isso confere ao município, também, a qualidade de polo produtor e exportador dos produtos de forma que os mercados externos reconheçam a qualidade e a importância social, cultural e econômica dos produtos fabricados na cidade mineira. Cabe aos responsáveis e envolvidos cumprir com as determinações legais, para que tal registro seja mantido e que os produtos da cidade continuem sendo prestigiados nos mercados consumidores.
Este trabalho teve como objetivo apresentar um fluxo integrado de processos adotado para o registro da Indicação Procedência do artesanato em tear manual do município de Resende Costa – MG, nº BR402020000006-0, de modo que se possa compreender os passos necessários e construir o todo integrado, capaz de despertar o interesse de outras localidades em adotar esses sinais distintivos. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa tendo como estratégia adotada a pesquisa-ação e as técnicas de análise documental e registros do cotidiano de trabalho no ambiente, com o propósito de criar os principais passos para alcançar o registro de indicação Geográfica denominada Indicação de Procedência.
Desde os primórdios de sua fundação, o município desempenha atividades de fabricação e comercialização de artefatos produzidos em tear mecânico em sistemas familiares de produção, que se aproximam do conceito de microempresa. Por meio do processo de endogenização do espaço, de dentro para fora, em cima de uma lógica territorial, levando em consideração o passado e a cultura, a localidade se tornou um diferencial, onde seus teares acabaram se tornando um dos principais pilares de sustentação de sua economia. Por isso, o reconhecimento da procedência de um ou mais produtos é necessária para que a localidade possa continuar como fonte de vantagem competitiva, pois o binômio identidade-qualidade faz com que o produto seja mais bem apreciado por quem os adquire.
Os procedimentos para o registro da Indicação de Procedência do artesanato têxtil no município, obedecendo à legislação em vigor, podem ser estruturados por meio de um mapa de processos, composto pelos seguintes subprocessos: 1) Elaboração de uma proposta de IG; 2) Mobilização da comunidade local envolvida; 3) Definição da IG e caracterização do produto a ser protegido; 4) Organização dos produtores em associação; 5) Comprovação da notoriedade da região; 6) Delimitação da área geográfica; 7) Criação do selo de identificação; 8) Elaboração e aprovação do regulamento de uso; 9) Criação do Conselho Regulador; 10) Elaboração e aprovação da solicitação da IG; 11) Solicitação de aprovação da IG; 12) Análise e parecer do pedido; e 13) Concessão da certificação.
Em relação ao alcance do objetivo proposto, percebe-se que a presença de uma associação forte, que representa de fato os seus associados, e a presença de um procurador com conhecimentos técnicos podem ser consideradas como elementos importantes nesse processo.
O reconhecimento da Indicação de Procedência confere notoriedade ao município, valorizando o local. Se bem trabalhado pelos agentes locais, aumenta o potencial para atrair turistas, acresce o fluxo de produtos para fora da região, fortalece as empresas e, consequentemente, contribui para: a) o aumento do número de empregos, geração e circulação de renda; b) a redução do fluxo migratório de pessoas, que buscam oportunidades ocupacionais nos grandes centros urbanos; c) o surgimento de novos negócios complementares, como fornecedores de materiais, máquinas e equipamentos, hotéis, restaurantes e lazer dentre outros; e d) o aumento da arrecadação tributária local, possibilitando melhoria de prestação de serviços do poder público municipal.
Tais possíveis benefícios advindos da Indicação de Procedência, ainda, não são passíveis de serem mensurados, representando uma limitação da pesquisa. Contudo, é imprescindível que sejam criados indicadores capazes de mensurar e acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento do município a partir dessa conquista. Tal limitação pode ser considerada como possibilidades de pesquisas futuras.
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