A COMPETÊNCIA UNIVERSAL COMO CRITÉRIO BALIZADOR DA PREVALÊNCIA ENTRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O CRÉDITO CONDOMINIAL

Autores

  • Antonio Augusto Cruz Porto Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n26.2592

Resumo

Partindo de sucinta análise dos precedentes judiciais dos quais resultou a Súmula nº 478, do Superior Tribunal de Justiça, pretende-se ampliar o horizonte de aplicação do primeiro preceito dela extraído, no sentido de que, regra geral, o crédito condominial deteria intrínseca primazia em relação ao crédito hipotecário. Nesse contexto, aborda-se especificamente a hipótese em que o crédito do condomínio põe-se em confronto com o crédito hipotecário, situações nas quais há concurso de credores sobre o mesmo bem indivisível, porém com a qualificadora de o credor hipotecário estar submetido a procedimento administrativo de liquidação extrajudicial, normativamente regido pela Lei 6.024/74. Como conjectura de resolução de antinomias, pautando-se na competência universal prima facie do Liquidante para aferição e habilitação dos créditos incidentes sobre a Massa, propõe-se a atribuição de conceitos utilitaristas para definir, nos casos concretos, tais e quais créditos deveriam gozar de prevalência no produto da arrematação do imóvel hipotecário, considerando-se a ideia geradora de maior beneficio coletivo.

Biografia do Autor

  • Antonio Augusto Cruz Porto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR

    Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e pela Escola Ministério Público do Paraná - Estado Democrático de Direito - Área de Concentração: Direito Processual Civil. Possui formação especializada em Teoria Crítica de Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha-Espanha. Advogado e Professor.

Publicado

03.05.2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A COMPETÊNCIA UNIVERSAL COMO CRITÉRIO BALIZADOR DA PREVALÊNCIA ENTRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O CRÉDITO CONDOMINIAL. (2017). Direito E Humanidades, 26, 37-44. https://doi.org/10.13037/dh.n26.2592