A RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL PELA QUEBRA DOS DEVERES DO CONTRATO.
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n18.921Resumo
O presente artigo foi impulsionado pela importância da situação havida a partir de fatos que ensejam a responsabilidade pré-contratual pela quebra dos deveres do contrato. Essa responsabilidade, bem como as advindas no desenvolver do contrato, são de tamanha importância para o universo jurídico, no que tange a não realização do mesmo. Com o advento do Código Civil de 2002, o mandamento da boa-fé objetiva vem expressamente referido no Artigo 422. O respectivo trabalho se ocupa em demonstrar o acordo de vontades na fase das tratativas, de tal forma que não haja prejuízos para as partes, e que se houverem sejam facilmente suportáveis. Isso porque, o Artigo 422 do modo como foi redigido, tratou apenas dos momentos de conclusão e de execução do contrato. É nesse ínterim, que a figura da responsabilidade pré-contratual vem dirimir caminhos para amenizar, indenizar e responsabilizar os desacordos que possam surgir na fase pré-contratual.Referências
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 de
junho de 2010.
______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5
de outubro de 1988. In: EDITORA SARAIVA. Vademecum Saraiva. 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2010.
CAPPELARI, Récio Eduardo. Responsabilidade pré-contratual. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 1995.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo.
Atlas, 2010.
CHAVES, Antonio. Responsabilidade pré-contratual. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Lejus, 1997.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no Direito do Trabalho.
São Paulo: LTr, 2007.
FAGGELLA Gabriele. Dei periodi precontrattuale e della loro vera ed esatta costruzione
scientifica. In: DIVERSI AUTORI. Studi giuridici in onore di Carlo Fadda pel XXV
anno del suo insegname. Tomo III. Napoli: L. Pierro, 1906.
GIORGIO, Stella Richter. La responsabilita precontrattuale. Roma: UTET
Universitá, 1996.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor – o
novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT,
2002.
MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister . A boa-fé no direito privado: sistema e tópica
no processo obrigacional. 2ª tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MORI, Igor. A responsabilidade pré-contratual pela quebra dos deveres acessórios:
admissibilidade no Direito brasileiro. Jus Navigandi, ano 10, n. 868, Teresina,
novembro, 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/
texto.asp?id=7598>. Acesso em: 19 de junho de 2010.
NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais:
autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994.
PINTO, Carlos Alberto da Mota. Responsabilidade pré-negocial. São Paulo:
Saraiva, 2000.
120 Revista USCS – Direito – ano XI - n. 18 – jan./jun. 2010
POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas.
Curitiba: Juruá, 2001.
RIBEIRO, Antonio Campos. Responsabilidade pré-contratual. Revista Direito, v. 3,
n. 5, p. 15-26, Rio de Janeiro, janeiro/junho, 1999.
SALEILLES, Raymond. De la responsabilité précontractuelle – À propos d’une étude
nouvelle sur la matière. Revue Trimestrielle de Droit Civil, v. I, n. 6, p. 697-751,
Paris, 1907.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2011 josy mansano

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a https://creativecommons.org/
licenses/by-nc-nd/4.0/ que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista. - Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).