O Supremo Tribunal Federal e seu Posicionamento Aplicado aos Refugiados: Análise do Julgamento da Extradição n.º 1008 (Padre Olivério Medina)
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n24.2199Palavras-chave:
refugiado, estrangeiroResumo
O artigo trata do posicionamento do supremo tribunal federal em relação aos refugiados. Nota-se primeiramente que o número de refugiados ao redor do mundo é crescente e gira em torno de 40 milhões de pessoas, despertando, assim, interesse global. Explica-se em seguida que esses refugiados são definidos como indivíduos, sendo submetidos a perseguições de caráter odioso. O artigo então deixa claro que cabe ao Conare, fundamentado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, administrar o reconhecimento, a condição e a defesa jurídica do refugiado. O estrangeiro deve apresentar-se à autoridade competente e externar sua vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. O caso do Padre Olivério Medina foi então o primeiro pedido de refúgio indeferido pelo Conare a extraditando, já que o comitê entendeu que o indivíduo não se encontrava nas condições de refugiado.Referências
Revista Direito e Humanidades
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