O Supremo Tribunal Federal e seu Posicionamento Aplicado aos Refugiados: Análise do Julgamento da Extradição n.º 1008 (Padre Olivério Medina)

Autores

  • Andreza Franzoi Koeke Centro Universitário ITE de Bauru

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n24.2199

Palavras-chave:

refugiado, estrangeiro

Resumo

O artigo trata do posicionamento do supremo tribunal federal em relação aos refugiados. Nota-se primeiramente que o número de refugiados ao redor do mundo é crescente e gira em torno de 40 milhões de pessoas, despertando, assim, interesse global. Explica-se em seguida que esses refugiados são definidos como indivíduos, sendo submetidos a perseguições de caráter odioso. O artigo então deixa claro que cabe ao Conare, fundamentado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, administrar o reconhecimento, a condição e a defesa jurídica do refugiado. O estrangeiro deve apresentar-se à autoridade competente e externar sua vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. O caso do Padre Olivério Medina foi então o primeiro pedido de refúgio indeferido pelo Conare a extraditando, já que o comitê entendeu que o indivíduo não se encontrava nas condições de refugiado.

Biografia do Autor

Andreza Franzoi Koeke, Centro Universitário ITE de Bauru

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário ITE de Bauru. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Toledo/Araçatuba. Advogada

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Revista Direito e Humanidades

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Publicado

2013-11-20

Como Citar

Koeke, A. F. (2013). O Supremo Tribunal Federal e seu Posicionamento Aplicado aos Refugiados: Análise do Julgamento da Extradição n.º 1008 (Padre Olivério Medina). Direito E Humanidades, (24). https://doi.org/10.13037/dh.n24.2199