Coisa Julgada e Segurança Jurídica e Justiça
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n21.1638Palavras-chave:
coisa julgada, neutralidade, direito fundamentalResumo
Em síntese, falar da justiça como um valor eminente, ao qual a segurança se opõe como um outro valor, é entrar num jogo de contraposições de entidades diferentes. Afinal, justiça pode ser entendida como um valor, mas segurança é um direito fundamental, como o é a liberdade, a vida, a propriedade, a igualdade. Nesse sentido, é um engano supor a justiça como uma entidade absoluta, em oposição a direitos fundamentais. A justiça não é, nem mesmo na CF, à luz do seu Preâmbulo, uma entidade à parte, eminente no sentido de externamente superior aos direitos. Com efeito, falar da justiça como uma aspiração constitucional não pode significar outra coisa que sua realização enquanto realização dos direitos fundamentais. Realização processual, no sentido de que a justiça ocorre na concretização dos direitos.Referências
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