Coisa Julgada e Segurança Jurídica e Justiça

Autores

  • Tercio Sampaio Ferraz Junior Universidade de São Paulo - USP

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n21.1638

Palavras-chave:

coisa julgada, neutralidade, direito fundamental

Resumo

Em síntese, falar da justiça como um valor eminente, ao qual a segurança se opõe como um outro valor, é entrar num jogo de contraposições de entidades diferentes. Afinal, justiça pode ser entendida como um valor, mas segurança é um direito fundamental, como o é a liberdade, a vida, a propriedade, a igualdade. Nesse sentido, é um engano supor a justiça como uma entidade absoluta, em oposição a direitos fundamentais. A justiça não é, nem mesmo na CF, à luz do seu Preâmbulo, uma entidade à parte, eminente no sentido de externamente superior aos direitos. Com efeito, falar da justiça como uma aspiração constitucional não pode significar outra coisa que sua realização enquanto realização dos direitos fundamentais. Realização processual, no sentido de que a justiça ocorre na concretização dos direitos.

Biografia do Autor

Tercio Sampaio Ferraz Junior, Universidade de São Paulo - USP

Advogado; professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
– USP; doutor em Direito, pela Universidade de São Paulo, e em Filosofia, pela Johannes Gutenberg Universität de Mainz, na Alemanha

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Publicado

2012-06-11

Como Citar

Junior, T. S. F. (2012). Coisa Julgada e Segurança Jurídica e Justiça. Direito E Humanidades, (21). https://doi.org/10.13037/dh.n21.1638

Edição

Seção

Artigos