A Democracia Efetivada Através do Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n21.1634Palavras-chave:
judiciário e democracia, processo civil e democráciaResumo
A sociedade brasileira, assim como as demais, busca frequentemente a implantação da efetiva democracia, que foi apregoada na Carta Magna de 1988, sendo uma incessante pretensão dos cidadãos e juristas a obtenção de um resultado democrático. O que se vê, veridicamente, no Brasil, é que se obteve uma democracia apenas escrita, que está taxada, mas que, na prática, nunca se fez presente, o que se torna uma grande frustração. Talvez em decorrência do poder eleito como produtor dessa democracia, o Legislativo, que efetivamente nunca conseguiu esse desiderato. Para que essa pretensa democracia se instale, torna-se necessário que outro poder seja o fiador dessa aplicação, de sorte que aqui entra o Judiciário por ser um poder, até mesmo, menos parcial. Esse poder poderá conseguir a tão sonhada implantação da democracia, mas, para isso, dependerá de um meio eficaz, idôneo e participativo, o qual é chamado de processo. É através do Processo Civil que será possível efetivar a implementação da democracia por intermédio da participação do cidadão através do processo, que chegará às mãos do Judiciário podendo dar guarida à dita implementação, mediante seu critério de retidão e de seriedade, características que são naturais a esse poder que mereceu, merece e merecerá sempre o respeito dos cidadãos brasileiros e dos juristas.Referências
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