A Juridicidade dos Direitos Sociais e a sua Juridicialidade como Possibilidade de Concreção
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n23.1606Resumo
O presente artigo busca apresentar uma visão geral dos direitos sociais, a partir de sua gênese e desenvolvimento. Para tanto, apresenta sua evolução histórica, evocando a teoria das gerações de direitos, em cotejo com a evolução dos paradigmas estatais. Dessa forma, apresenta a figura do Estado Social, como conformação estatal apta a dar ensejo ao reconhecimento e concretização dos Direitos Sociais. De outra parte, evidencia o caráter fundamental que emana dos Direitos Sociais. Esses integrantes de um plexo de direitos, os quais identificam o limiar mínimo que deve ser garantido pelo Estado, a fim que se possa conceber uma existência digna, a partir da igualdade de consideração. E, por tal conclusão, ante a omissão estatal, na implementação de tais direitos, papel constitucionalmente atribuído aos entes públicos; a atuação das cortes judiciais torna-se fundamental. Evidencia, portanto, o papel do Poder Judiciário, que pelo ativismo judicial, no processo de aplicação do direito, direciona e vincula as prestações estatais cabíveis à sua conformação jurídica, afastando uma crise de inefetividade constitucional.Referências
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