A Juridicidade dos Direitos Sociais e a sua Juridicialidade como Possibilidade de Concreção

Autores

  • Alexandre Gazetta Simões

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n23.1606

Resumo

O presente artigo busca apresentar uma visão geral dos direitos sociais, a partir de sua gênese e desenvolvimento. Para tanto, apresenta sua evolução histórica, evocando a teoria das gerações de direitos, em cotejo com a evolução dos paradigmas estatais. Dessa forma, apresenta a figura do Estado Social, como conformação estatal apta a dar ensejo ao reconhecimento e concretização dos Direitos Sociais. De outra parte, evidencia o caráter fundamental que emana dos Direitos Sociais. Esses integrantes de um plexo de direitos, os quais identificam o limiar mínimo que deve ser garantido pelo Estado, a fim que se possa conceber uma existência digna, a partir da igualdade de consideração. E, por tal conclusão, ante a omissão estatal, na implementação de tais direitos, papel constitucionalmente atribuído aos entes públicos; a atuação das cortes judiciais torna-se fundamental. Evidencia, portanto, o papel do Poder Judiciário, que pelo ativismo judicial, no processo de aplicação do direito, direciona e vincula as prestações estatais cabíveis à sua conformação jurídica, afastando uma crise de inefetividade constitucional.

Biografia do Autor

Alexandre Gazetta Simões

ALEXANDRE GAZETTA SIMÕES, graduado em Direito (ITE-BAURU). Pós-graduado, com Especialização em Gestão de Cidades (UNOPEC); Direito Constitucional (UNISUL); Direito Constitucional (FAESO); Direito Civil e Processo Civil (FACULDADE MARECHAL RONDON); Direito Tributário (UNAMA). Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM), Analista Judiciário Federal – TRF3. Professor de graduação de Direito na Associação Educacional do Vale do Jurumirim (EDUVALE AVARÉ). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Instituto Palatino.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008. 669p.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São

Paulo: Saraiva, 2010. 427p.

______. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e

possibilidades da Constituição brasileira. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 345p.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros,

2009. 827p.

COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica

jurídica. São Paulo, 2010. 340p.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed.,

rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 577p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição.

7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1.522p.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalvez & CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de

Direito da Seguridade Social. São Paulo: Saraiva, 2008. 376p.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São

Paulo: Martins Fontes, 2005. 689p. (Coleção Direito e Justiça).

ESTEVES, João Luiz. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal.

São Paulo: Método, 2007. 144p.

A juridicidade dos direitos sociais e a sua judicialidade como possibilidade de concreção 115

HUNT, Emery Kay. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica.

2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 512p.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. O controle jurisdicional das políticas públicas.

2ª tir. Salvador: Juspodium, 2009. 180p.

KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do possível e a efetividade dos direitos

sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. 136p.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Atlas,

2011. 591p.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade.

3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 483p.

MEIRELES, Ana Cristina Costa. A eficácia dos direitos sociais: os direitos subjetivos

em face das normas programáticas de direitos sociais. Salvador: Juspodivm, 2008.

485p.

MIRANDA, Jediael Galvão. Direito da Seguridade Social: direito previdenciário,

infortunística, assistência social e saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 301p.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins

Fontes, 2008. 374p. (Coleção Justiça e Direito).

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto

direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010. 416p.

POZZOLI, Lafayette & LIMA, Otávio Augusto Custódio. Direito Previdenciário: doutrina,

legislação, prática, jurisprudência. São Paulo: Primeira Impressão, 2009. 1.836p.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo:

Saraiva, 2010. 334p.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Inconstitucionalidade por omissão e troca de

sujeito. São Paulo: Saraiva, 2005. 222p.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. O princípio da seletividade das prestações de

seguridade social. São Paulo: LTR, 2004. 221p.

SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo:

Método, 2004. 264p.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed., rev., ampl.

e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. 270p.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e

eficácia. 2. ed., 2ª tir. São Paulo: Malheiros, 2010. 279

Downloads

Publicado

2013-04-11

Como Citar

Simões, A. G. (2013). A Juridicidade dos Direitos Sociais e a sua Juridicialidade como Possibilidade de Concreção. Direito E Humanidades, (23). https://doi.org/10.13037/dh.n23.1606

Edição

Seção

Artigos