Interpretação e Controle Judicial da Eficácia das Normas Constitucionais de Direitos Sociais

Autores

  • Rodrigo Soldi Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n22.1573

Palavras-chave:

política pública, direito sociais, democracia

Resumo

 

A análise sobre a eficácia das normas constitucionais de direito sociais parte da classificação em três grupos principais, baseado nos diferentes efeitos das normas de direitos sociais. A complexa relação entre o Poder Judiciário e a eficácia das normas constitucionais de direitos sociais é tratada com profundidade, procurando compreender a noção de núcleo essencial dos direitos fundamentais e a relação do princípio da dignidade da pessoa humana como importante função demarcatória. Destaca-se também o princípio da proibição do retrocesso, que representa a garantia da eficácia progressiva dos direitos sociais, tem por função servir de baliza para o exercício do direito de defesa dos direitos fundamentais. Nesse contexto, a implementação dos direitos sociais pelo Poder Judiciário encontra limites, por isso, é trazido ao debate a implicação da garantia do mínimo essencial e o possível conflito com a escassez de recursos, cujo critério de ponderação denomina-se reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso é uma garantia da eficácia progressiva dos direitos sociais, significando uma baliza para o exercício do direito de defesa dos direitos fundamentais.

 

Biografia do Autor

Rodrigo Soldi, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado da União; especialista em Direito Constitucional; mestre e doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. Educação, Constituição, democracia e recursos públicos.

Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio

de Janeiro, v. 12, n. 35, Rio de Janeiro, Lúmen Juris, 2003.

______. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da

dignidade da pessoa humana. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas:

limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7. ed. atual. São Paulo: Renovar,

2003.

______. (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos

fundamentais e relações privadas. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar,

2006.

______. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde,

fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial.

Migalhas, n. 2.976, outubro, 2008. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/

dePeso/16,MI52582,81042-Da+falta+de+efetividade+a+judicializacao+

excessiva+Direito+a+saude>. Acesso em: 3 de maio de 2008.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a

partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova: Revista de Cultura

e Política, n. 61, p. 5-24, São Paulo, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/

pdf/ln/n61/a02n61>. Acesso em: 18 de outubro de 2007.

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia política. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Reflexões: política e direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador:

contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas.

2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

Interpretação e controle judicial da eficácia das normas constitucionais de direitos sociais 115

CRISAFULLI, Vezio. La Costituzione e le sue disposizione di principio. Milano:

Giuffrè, 1952.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista

Crítica Jurídica, n. 22, p. 19-29, Curitiba, julho/dezembro, 2003. Disponível em:

<http://boletimcientifico.esmpu.gov.br/boletins/boletim-cientifico-n.-8-2013-julhosetembro-

de-2003/a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-sociais/at_download/file>.

Acesso em: 1 de outubro de 2008.

FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

HEGEL, Georg Wilhelm F. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins

Fontes, 2003.

HERRERA, Carlos Miguel. Estado, Constitución y derechos sociales. Revista Derecho

del Estado. n, 15, Bogotá, diciembre, 2003.

KRELL, Andreas J. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial

da prestação de serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de

Informação Legislativa, ano 36, n. 144, p. 239-260, Brasília, outubro/dezembro, 1999.

MACHADO, Janaina Cassol. A concretização do direito à saúde sob o viés de

medicamentos não inclusos na Relação Nacional de Medicamentos Especiais –

Rename. Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, n.

20, outubro, 2007. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/artigos/

edicao020/A concretiza%87%C6o do direito %85 sa%A3de sob o vi%82s do

fornecimento de medicamentos n%C6o inclusos na Rela%87%C6o Nacional de

Medicamentos Especiais.htm>. Acesso em: 3 de maio de 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça

social. Revista de Direito Público, v. 14, n. 57-58, p. 233-256, São Paulo, janeiro/

julho, 1981.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade.

3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na

Constituição de 1988. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

______. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 2005.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional positivo. 19. ed. rev. e atual. São

Paulo: Malheiros, 2001.

116 Revista USCS – Direito – ano XI - n. 22 – jan./jun. 2012

TAVARES, André Ramos. Reforma do Judiciário no Brasil pós-88. São Paulo:

Saraiva, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo (org.). Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed.. Rio de

Janeiro: Renovar, 2001.

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Publicado

2012-09-18

Como Citar

Soldi, R. (2012). Interpretação e Controle Judicial da Eficácia das Normas Constitucionais de Direitos Sociais. Direito E Humanidades, (22). https://doi.org/10.13037/dh.n22.1573

Edição

Seção

Artigos