A INCOMPATIBILIDADE DO CETICISMO, PRAGMATISMO E POSITIVISMO JURÍDICO COM O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DE PERELMAN, DWORKIN E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n19.1125Resumo
Diante do paradigma do Estado Democrático de Direito estabelecido por meio do neoconstitucionalismo do segundo pós-guerra, se faz necessária uma teoria da decisão que, superando o legado do positivismo jurídico, deslegitime atuações judiciais pautadas pela discricionariedade. Em suas diferentes manifestações (muitas das quais apresentam-se, paradoxalmente, como “pós-positivistas), a discricionariedade deve ser compreendida como incompatível com a democracia, para que seja reafirmado o compromisso dos juízes e tribunais com a integridade do ordenamento jurídico (um sistema de regras e princípios), com a Constituição e com o direito do cidadão a uma resposta constitucionalmente adequada para o caso que leva a juízo.Referências
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