A FLEXIBILIZAÇÃO DO CONCEITO DE AUTONOMIA PRIVADA E OS REFLEXOS NEGATIVOS SOBRE OS CONTRATOS DE TRABALHO CONTEMPORÂNEOS
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n20.1103Resumo
Durante a idade média, autonomia privada era sinônimo de propriedade, por isso os escravos e os servos não possuíam nenhum tipo de autonomia privada, nem mesmo sobre sua própria força de trabalho.O advento do liberalismo, por volta do século XIX, trouxe a idéia de liberdade no momento de contratar. Entretanto as relações contratuais, regulamentadas unicamente pelos mercados, ocasionou graves prejuízos à classe trabalhadora que se viu obrigada a aderir a clausulas contratuais abusivas para preservar seus empregos.O Estado passou a intervir para regular essas relações e garantir um mínimo de proteção aos direitos dos obreiros. Porém, atualmente, em decorrência da globalização e do crescimento das multinacionais, cada vez mais direitos essenciais mínimos dos trabalhadores são flexibilizados e até suprimidos, trata-se do fenômeno da desregulamentação. É, pois, necessário pressionar o Estado no sentido de elaborar normas trabalhistas que melhor se adequem às novas realidades sociais e econômicas mundiais, para que as relações de trabalho não fiquem a mercê apenas da autonomia privada individual e coletivaReferências
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