A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n20.1099Resumo
Massificação das relações intersubjetivas. Desenvolvimento tecnológico. Necessidade do Direito se adequar aos novos vínculos obrigacionais. Conceito de serviço de rastreamento. Modos de desenvolvimento da atividade. Elementos informadores da relação de consumo: consumidor, fornecedor, produto e serviço. Delimitação jurisprudencial da expressão destinatário final, para fins de identificação dos consumidores nas relações jurídicas concretamente deduzidas. Teorias maximalista e finalista. Posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: fixação, abrandamento e forte tendência à revisão. O serviço de rastreamento como relação de consumo. Aplicação dos institutos previstos na lei 8.078/90, tais como a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva. A obrigação de meio e a não descaracterização da relação consumerista. Código de Defesa do Consumidor que previu especificamente quais obrigações de meio estariam excetuadas à responsabilização objetiva. Não inclusão do serviço de rastreamento. Análise do contrato de prestação de serviços de rastreamento. Cláusulas abusivas. Pretensão à anulação de riscos. Nulidade e ineficácia perante o consumidor. Da propaganda enganosa e consequente vinculação do fornecedor. Frustração de expectativa legítima criada pelo fornecedor. A má prestação do serviço.Referências
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