A Função Social do Poder Judiciário no Estado Contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n19.1092Resumo
O modelo de sociedade do Estado Contemporâneo é tema de extrema relevância para o Direito. Sua influência na atuação do Poder Judiciário resulta em um cálculo de custo e benefício a ser realizado pelo juiz no momento de seus julgamentos, tornando a função social deste Poder uma atuação desviada da ética e voltada ao controle dos riscos da sociedade de massas, o que gera descrença da população nos processos empregados e na própria finalidade do Judiciário.Referências
ARAGÃO, Egas D. Moniz. As tendências do processo civil contemporâneo. Revista
dos Tribunais, v. 346, p. 55-61, Rio de Janeiro, abril/junho, 1999.
BARBOSA, Henrianne. Poder Judiciário e comunicação democrática. Disponível em:
<http://www.comtexto.com.br/convicomartigoHenriannepoderjudiciario.htm>.
Acesso em: 10 de outubro de 2005.
BASTOS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do
Brasil. Vol. 4. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
BOITEX, Elza Antonio Pereira Cunha. O significado perdido da função de julgar.
1990. Tese (Doutorado em Filosofia do Direito) – Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. São Paulo: USP.
CENEVIVA, Walter. Afastamento entre o Judiciário e o povo: uma reavaliação. In:
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). O Judiciário e a Constituição. São Paulo:
Saraiva, 1994. p. 260.
COUTINHO, Heliana M. de A. O juiz agente político. Campinas: Copola, 1998.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo:
Malheiros, 2001.
FARIA, José Eduardo (org.). Direito e Justiça: a função social do Judiciário. 3.
ed. São Paulo: Ática, 1997.
FARIA, Roberta Elzy Simiqueli de. Autonomia da vontade e autonomia privada. Uma
distinção necessária. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de & NAVES,
Bruno Torquato de Oliveira. Direito Civil. Da autonomia privada nas situações
jurídicas patrimoniais e existenciais. Atualidades II. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
FELTRIN, Sebastião Oscar. As ansiedades do juiz. Revista dos Tribunais, v. 77, n.
628, p. 275-278, São Paulo, fevereiro, 1988.
A função do Poder Judiciário no estado contemporâneoo 49
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. As origens do Estado contemporâneo ou o Leviathan
gestor da economia. Arquivos do Ministério da Justiça – Fundação Petrônio
Portella, ano 41, n. 171, p. 3-16, Rio de Janeiro, janeiro/março, 1988.
______. Estudos de Filosofia do Direito. Reflexões sobre o poder, a liberdade,
a Justiça e o Direito. São Paulo: Atlas, 2001.
______. Introdução ao estudo do Direito. Técnica, decisão, dominação. 4. ed.
São Paulo: Atlas, 2003.
______. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência?
Revista USP: Dossiê Judiciário, n. 21, p. 12-21, São Paulo, março/maio, 1994.
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil brasileiro. 16. ed. São Paulo:
Saraiva, 2002.
LEAL, Roger Stiefelmann. A judicialização da política. Disponível em:
www6.ufrgs.br/ppgd/doutrina/leal1.htm>. Acesso em: 27 de maio de 2005.
LEBRUN, Gerard. O que é poder. Tradução de Renato Ribeiro e Silvia Lara. São
Paulo: Brasiliense, 1999.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Tradução de Anoir Aiex e Jacy
Monteiro. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. Coleção Os Pensadores.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Uma introdução à história social e política do processo.
In: WOLKMER, Antonio Carlos (coord.). Fundamentos de história do Direito. 2.
ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
MIRANDA, Vicente. Poderes do juiz no processo civil brasileiro. São Paulo:
Saraiva, 1993.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Tradução de Cristina
Muracho. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
______. O espírito das leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva,
2004.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MOREIRA, Helena Delgado Ramos Fialho. Poder Judiciário no Brasil. Crise de
eficiência. Curitiba: Juruá, 2004.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Miradas sobre o processo civil contemporâneo.
Revista Forense, v. 331, p. 139-148, Rio de Janeiro, julho/setembro, 1995.
SALLES, Carlos Alberto de (org.). Processo Civil e o interesse público. O processo
como instrumento de defesa pessoal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
50 Revista USCS – Direito – ano XI - n. 19 – jul./dez. 2010
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21. ed. São
Paulo: Malheiros, 2002.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romanocanônica.
2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). O Judiciário e a Constituição. São Paulo:
Saraiva, 1994.
______. Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996.
WEFFORTT, Francisco C. (org.). Os clássicos da política. 2. ed. São Paulo: Ática,
1991.
WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de história do Direito. 2. ed.
Belo Horizonte: De
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