Comunicação na internet e a violação do direito à privacidade: uma análise avaliativa das políticas e termos de uso na internet
DOI:
https://doi.org/10.13037/ci.vol19n40.5093Palavras-chave:
privacidade, direito à comunicação, vigilância.Resumo
A comunicação na internet trouxe rapidez e acessibilidade, ultrapassando fronteiras geográficas, porém trouxe a possibilidade de monitoração e coleta de dados dos usuários. Orientado por revisão bibliográfica, este trabalho tem como objetivo abordar questões do direito à comunicação e à privacidade, através de análise avaliativa das políticas de privacidade dos dez maiores aplicativos de redes sociais on-line, no que diz respeito à coleta de dados pessoais e a forma como são utilizados, buscando trazer os aspectos comuns e as possíveis falhas na comunicação com os usuários.Downloads
Referências
ANTONIALLI, Dennys; CRUZ, Francisco Brito. Privacidade e internet: desafios para a democracia brasileira.
Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2017. São Paulo: Fundação Fernando
Henrique Cardoso, 2017. 61 p.
BOBBIO, N. A era dos direitos. 10ª ed. Rio de Janeiro: Nova Editora, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da
União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1, p. 1 Disponível em:
ly/1dFiRrW> Acesso em: 21 nov. 2016.
______. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Pesquisa brasileira de mídia 2015:
hábitos de consumo de mídia pela população brasileira. Brasília, DF: Secom, 2014. p. 47-64.
Disponível em: <https://bit.ly/1FAvjZC>. Acesso em: 16 maio 2016.
BRUNO, F. Máquinas de ver, modos de ser: vigilância, tecnologia e subjetividade. Porto Alegre: Sulina,
2013. 190p.
CASTELLS, M. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução
Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. 243p.
______. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Tradução Carlos Alberto
Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. 271p.
FEDOCE, R. S. Comunicação empresarial e novas tecnologias: realidade e perspectivas. 2008. 82 f.
Monografia (Bacharelado em Comunicação Social) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz
de Fora, 2008. Disponível em: <https://bit.ly/2rI6JDg>. Acesso em: 20 out. 2016.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
GUARESCHI, P. A. O direito humano a comunicação: pela democratização da mídia. Petrópolis: Vozes,
2013. 203p.
GUNELIUS, S. Marketing nas mídias sociais em 30 minutos: manual prático para divulgar seus negócios
pela internet de modo rápido e gratuito. 1. ed. São Paulo: Cultrix, 2012. 312 p.
HAMELINK, C. J. Direitos humanos para a sociedade da informação. In: MELO, J. M.; SATHLER, L.
(Edits.). Direitos à comunicação na sociedade da informação. São Bernardo do Campo: Editora
Metodista, 2005. p.103-137.
ISHITANI, L. Uma Arquitetura para Controle de Privacidade na Web. 2003. 92 f. Tese (Doutorado
em Ciências da Computação) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2003.
Disponível em: <https://bit.ly/2KntKTe>. Acesso em: 24 nov. 2016.
KEMP, S. Digital in 2017 Global Overview. We Are Social, New York, 24 jan. 2017. Disponível em:
bit.ly/2rvcmGk>. Acesso em: 20 jun. 2017.
MIELKE, A. C.; MOREIRA, D.; PITA, M. Oficinas formativas: liberdade de expressão e direito à comunicação.
São Paulo: Intervozes, 2014. Disponível em: <https://bit.ly/2KY4nbH>. Acesso em: 8 ago. 2017.
55 Comunicação & Inovação, PPGCOM/USCS
v. 19, n. 40 (39-55) maio-ago 2018 DOI: https://doi.org/10.1097/01.COT.0000547243.86794.ca
Comunicação na internet e a violação do direito à privacidade
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. Disponível em: <https://bit.ly/1CVqinH>. Acesso
em: 21 nov. 2016.
PAESANI, L. M. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 7ed. São
Paulo: Atlas, 2014. 130p.
PILATI, J. I.; OLIVO, M. V. C. Um novo olhar sobre o direito à privacidade: caso Snowden e pós-modernidade
jurídica. Sequência, Florianópolis, n. 69, p. 281-300, dez. 2014. Disponível em:
ly/2wH9PMV >. Acesso em: 21 fev. 2017.
QUEIROZ, Danilo Duarte de. Privacidade na internet. In: REINALDO FILHO D. (Org.). Direito da informática:
temas polêmicos. São Paulo: Edipro, 2002. p. 81-96.
SÁ MARTINO, L. M. Teoria das mídias digitais: linguagens, ambientes e redes. 2ed. Petrópolis: Vozes,
2015. 291p.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005. 925p.
SOUZA, S. H. C. L.; COSTA, E. G. Vigiar para punir: as mídias digitais como ferramenta para prevenir e
conter ações criminosas. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL LAVITS, 3., 2015, Rio de Janeiro.
Anais eletrônicos… Rio de Janeiro: LAVITS, 2015. p.118-131. Disponível em: < http://medialabufrj.
net/download/lavits2015-anais/2/4.Resumo57.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2017.
TERMS and conditions may apply. Direção: Cullen Hoback. Produção: Cullen Hoback; Nitin Khanna; John
Ramos. Intérpretes: Max Schrems; Moby; Mark Zuckerberg e outros. Roteiro: Cullen Hoback. Los
Angeles: Hyrax Films; Topiary Productions, 2013. (80 min), son., color.
VIGIAR. In: MICHAELIS Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2017.
Disponível em: <https://bit.ly/2Ip2s24>. Acesso em: 20 fev. 2017.
VIGILÂNCIA. In: MICHAELIS Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos,
2017. Disponível em: <https://bit.ly/2k0nPYQ>. Acesso em: 20 fev. 2017.
WIVES, W. W. Vigilância e monitoramento: efeitos micro e macro. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL
LAVITS, 3., 2015, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos… Rio de Janeiro: LAVITS, 2015. p.467-476.
Disponível em: <https://bit.ly/2jXGK6H>. Acesso em: 23 ago. 2017.
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